Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003315 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220050042 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 ART22 N1 ART24 ART35. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART1 ART2 N1 ART3 N1 C. RAU90 ART102 ART103 ART104 ART105 ART106. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação o Réu não beneficia do diferimento da desocupação previsto no Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho, e, posteriormente, nos artigos 102 a 106 do Regime de Arrendamento Urbano. | ||