Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013286 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199105280047021 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388. CCIV66 ART2007. | ||
| Sumário: | O critério para a fixação dos alimentos definitivos não é o mesmo que o usado para a fixação dos provisórios. Para os provisórios ter-se-á em conta o que fôr estritamente necessário. Não tem direito a alimentos provisórios o cônjuge a respeito do qual se mostra que vem garantindo a sua subsistência com empregos precários que tem conseguido obter. | ||