Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047021
Nº Convencional: JTRL00013286
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199105280047021
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART388.
CCIV66 ART2007.
Sumário: O critério para a fixação dos alimentos definitivos não é o mesmo que o usado para a fixação dos provisórios.
Para os provisórios ter-se-á em conta o que fôr estritamente necessário.
Não tem direito a alimentos provisórios o cônjuge a respeito do qual se mostra que vem garantindo a sua subsistência com empregos precários que tem conseguido obter.