Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010001
Nº Convencional: JTRL00006957
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
TORNAS
CREDOR
Nº do Documento: RL199605280010001
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/11/08 IN BMJ N161 PAG342.
AC STJ DE 1984/04/03 IN BMJ N366 PAG378.
AC RC DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG627.
AC RC DE 1988/06/28 IN CJ ANOXIII T3 PAG94.
AC RC DE 1989/12/19 IN CJ ANOXIV T5 PAG66.
Sumário: O credor de tornas deve requerer unicamente a composição do seu quinhão em abstracto, nada obstando, no entanto a que indique antecipadamente as verbas que pretenderia, embora tal indicação não mande o licitante a quem cabe o direito de escolha.