Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018956
Nº Convencional: JTRL00020659
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199102070018956
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIR FAM 1982 PAG412. COELHO DA R IN INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUEZ 3ED T1 PAG219.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782 N1 ART1909.
Sumário: Não obsta à regulação do exercício do poder paternal dos filhos de um casal que, embora vivendo na mesma casa, não têm entre si quaisquer contactos e vivência próprios da vida entre cônjuges.