Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008535 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO JUROS DE MORA INDEFERIMENTO LIMINAR ACLARAÇÃO IMPROCEDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO MORA DO DEVEDOR TÍTULO EXECUTIVO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199704230006984 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC1093/94. AC RC DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG523. AC RC DE 1992/12/10 IN BMJ N422 PAG437. | ||
| Sumário: | I - Título executivo é o instrumento que é considerado condição necessária e suficiente da acção executiva - o qual limita o âmbito do pedido. II - Tendo o Exequente pedido, no requerimento inicial da execução, juros em que o Executado não foi condenado na acção declaratória, mesmo que tal pretensão não haja sofrido impugnação, carece tal pretensão de relevância, por estar em desconformidade com a sentença que serve de título executivo. III - Não havendo execução em juros, o Exequente (ainda que à face da lei substantiva possa ter direito a eles) não pode exigi-los na correspondente execução de sentença. IV - A sentença que suspende o despedimento contém, em si mesma, implícita, a condenação da entidade patronal no pagamento das prestações salariais que posteriormente se forem vencendo. V - Portanto, sendo o âmbito do pedido limitado pelo título executivo, e tendo a execução da decisão da suspensão de despedimento força executiva, apenas relativamente às remunerações vencidas, enquanto a suspensão se mantém, é evidente que através da presente execução não pode o Exequente obter o pagamento de quaisquer juros vencidos ou vincendos. | ||