Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000476
Nº Convencional: JTRL00005203
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CITAÇÃO
DESPACHO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
PESSOA SINGULAR
Nº do Documento: RL199602290000476
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG273. ARMINDO RIBEIRO MENDES IN RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG156.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART228-A ART479.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG120.
Sumário: I - As pessoas singulares só podem ser citadas por funcionário judicial;
II - Com a redacção dada ao art. 479 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho ficou excluída a possibilidade de interposição de recurso de agravo do despacho que ordena a citação.