Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053691
Nº Convencional: JTRL00010358
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRESTO
VALOR
Nº do Documento: RL199202040053691
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 - ART406.
Sumário: O requerente de arresto de bens imóveis tem que indicar o seu valor, na sua petição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: