Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003410 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090058452 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 ART397 N4 ART384 N3. | ||
| Sumário: | Estando pendente de recurso a sentença proferida na acção de anulação de deliberações sociais, o procedimento cautelar tendente a manter ou a obter a suspensão da execução destas tem de prosseguir. | ||