Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058452
Nº Convencional: JTRL00003410
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199204090058452
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397 N4 ART384 N3.
Sumário: Estando pendente de recurso a sentença proferida na acção de anulação de deliberações sociais, o procedimento cautelar tendente a manter ou a obter a suspensão da execução destas tem de prosseguir.