Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007605
Nº Convencional: JTRL00019126
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199007030007605
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART45.
Sumário: "A burla levada a efeito com vista a obter a entrega de mercadorias por artifício fraudulento, consuma-se com a entrega efectiva daquelas mercadorias, sendo competente para conhecer do crime o Tribunal da comarca onde tal facto ocorreu".