Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033425
Nº Convencional: JTRL00007201
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199210200033425
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1638/922
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART49 N1 N3.
D 13004 DE 1927/01/22 ART23 ART24.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART112 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 92/07/02.
Sumário: Não confere legitimidade para apresentar queixa por crime de emissão de cheque sem provisão a procuração com "todos os poderes forenses em Direito permitidos, incluindo os de substabelecer e os de apresentação da queixa-crime".