Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086572
Nº Convencional: JTRL00016419
Relator: LOPES PINTO
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
REGISTO
Nº do Documento: RL199403100086572
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8589/931
Data: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART16.
CCIV66 ART577 ART582 N1.
Sumário: O cessionário da reserva de propriedade estabelecida em contrato de compra e venda veículo automóvel, a prestações, que não a fez registar a seu favor não goza de legitimidade para requerer o procedimento cautelar da sua apreensão.