Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057441
Nº Convencional: JTRL00002276
Relator: SOUSA INES
Descritores: IMPOSTO DE SELO
DOCUMENTO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199206020057441
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 131/90
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: RIS26 ART126 ART195 ART217 PAR5.
Sumário: Um documento indevidamente selado (imposto do selo) não pode ser tomado em consideração, devendo julgar-se a causa como se tal documento não existisse.