Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019962 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803190052702 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOS AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Sumário: | I - Tendo o candidato à aquisição da nacionalidade portuguesa um pai que adquiriu esta nacionalidade por naturalização e cuja avó paterna era nacional portuguesa, tal ascendência portuguesa traduz por si só um elemento de ligação efectiva à comunidade nacional que se exprime na relevância que a própria lei da nacionalidade atribui ao princípio tradicional da consanguinidade (jus sanguinis) em sede de aquisição originária (atribuição) da nacionalidade. | ||