Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052702
Nº Convencional: JTRL00019962
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199803190052702
Apenso: G
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOS AQ NACIONALIDADE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Sumário: I - Tendo o candidato à aquisição da nacionalidade portuguesa um pai que adquiriu esta nacionalidade por naturalização e cuja avó paterna era nacional portuguesa, tal ascendência portuguesa traduz por si só um elemento de ligação efectiva à comunidade nacional que se exprime na relevância que a própria lei da nacionalidade atribui ao princípio tradicional da consanguinidade (jus sanguinis) em sede de aquisição originária (atribuição) da nacionalidade.