Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031655 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200103190029112 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo-se alegado na petição inicial que o veículo adquirido com a importância mutuada pela Ré mulher se destinou ao património comum do casal dos Réus, tal afirmação integra o conceito de proveito comum, devendo estes serem condenados solidariamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |