Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033387
Nº Convencional: JTRL00043463
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: TUTELA CIVIL
DIREITO À IMAGEM
Nº do Documento: RL200206250033387
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CPC95 ART387. CCIV66 ART79.
Sumário: I - No âmbito do direito à informação é possível a exibição pública de figuras do mundo de futebol, desde que configure um interesse relevante.
II - Todavia, não se poderá utilizar o bem jurídico constituído pela imagem dessas figuras públicas, para fins comerciais - com fins lucrativos - sem a sua expressa e prévia autorização.
III - A criação de uma cassete vídeo para fins comerciais contendo imagens sobre a vida e carreira de um jogador de futebol de reconhecido nome, reconstituída com imagens extraídas de uma entrevista por aquele concedida a uma estação pública de televisão, constitui uma ofensa ao seu direito de imagem.
Decisão Texto Integral: