Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012789 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RL199311250079622 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG538 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6458/912 | ||
| Data: | 09/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RA 90 ART7 N1 N3 ART83 ART84 ART85 ART107. L 55 DE 1979/09/15 ART2 N1 A. L 46 DE 1985/09/20 ART41. CCIV66 ART1110 N1. DL 13 DE 1986/01/23 ART1 N3 N4. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6. DL 41 DE 1989/02/02 ART2 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/02/09 IN CJ ANOXVIII T1 PáG43. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PáG99. | ||
| Sumário: | I - As situações previstas no n. 1 do artigo 107 do R. A. U. dizem directamente respeito ao arrendatário e não a qualquer outra pessoa com ele convivente, nomeadamente, o seu cônjuge. II - Distinguindo a lei (artigos 2 e 3 do DL 41/89, de 2 de Fevereiro) entre invalidez absoluta, que abrange a incapacidade para toda e qualquer profissão ou actividade, e invalidez relativa, que abrange apenas a própria profissão ou equivalente, deve entender-se que só aquela confere ao arrendatário a possibilidade de invocar a limitação ao direito de denúncia previsto no 1. termo da alternativa da 2. parte da alínea a) do n. 1 do artigo 107 do R. A. U. | ||