Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008826
Nº Convencional: JTRL00007403
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199610310008826
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402.
Sumário: I - São requisitos da procedência do arresto: a) Ter o credor justo receio de insolvência do devedor ou da ocultação de bens por parte deste; b) Probabilidade séria da existência do direito ameaçado; c) Idoneidade do arresto para a finalidade de garantia do requerente; d) Caso a dívida seja comercial e o arrestado comerciante, não estar este matriculado como tal ou nunca ter, exercido o comércio ou ter deixado de o exercer há mais de três meses.
II - Não se verifica o requisito b) (probabilidade séria da existência do direito) se ainda não teve lugar a resolução do contrato-promessa donde emergirá o alegado direito de crédito dos requerentes.