Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020776
Nº Convencional: JTRL00041955
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200205090020776
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CC66 ART374 N2 ART1029 N3. CPC95 ART646 N4 ART712 N1 A.
Sumário: Na vigência do art. 1029º, nº 3, do C.Civil, o locatário comercial podia provar o contrato de arrendamento por qualquer meio, designadamente pelo recibo da renda.
Sendo impugnado, esse documento não é, por si só, idóneo para provar o contrato de arrendamento.
Cabe a quem apresenta o documento a prova da veracidade do seu conteúdo.
Decisão Texto Integral: