Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042345
Nº Convencional: JTRL00027902
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200006200042345
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART35 ART36 N2 N4 N5 ART311 ART312 ART313. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 ART68 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART98. DL 290/99 DE 1999/07/30.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/02/29 IN PROC564 5-S.
Sumário: A expressão "para julgamento e termos posteriores" (constante do artigo 67 do DL nº186-A/99, de 31/05) não é cindível, devendo entender-se que só os processos em que o julgamento ainda não tenha sido realizado são remetidos para as varas mistas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: