Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017866 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802190067206 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A. DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | Baseando-se a rejeição dos embargos no disposto no n. 1 do art. 1041 do CPC a lei exige algo mais do que a simples presunção de subtracção do bem à sua penhora, apontando antes para a ocorrência de uma realidade factual manifestamente tradutora dessa intenção. | ||