Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013381
Nº Convencional: JTRL00007238
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
REQUISITOS
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RL199607110013381
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N2 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/28 IN BMJ N281 PAG313.
AC RL DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T3 PAG1031.
Sumário: I - É entendimento pacífico que o carácter autónomo e literal das letras só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros. Nas relações imediatas (sacador-tomador; sacador-sacado) tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta. É o que resulta, além do mais, dos arts. 1 n. 2 e 17 da LULL.
II - As excepções previstas no art. 17 da LULL são aquelas que não derivam da relação cambiária em si mesma, mas sim das relações estranhas à letra.