Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007238 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA REQUISITOS RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RL199607110013381 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N2 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/28 IN BMJ N281 PAG313. AC RL DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T3 PAG1031. | ||
| Sumário: | I - É entendimento pacífico que o carácter autónomo e literal das letras só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros. Nas relações imediatas (sacador-tomador; sacador-sacado) tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta. É o que resulta, além do mais, dos arts. 1 n. 2 e 17 da LULL. II - As excepções previstas no art. 17 da LULL são aquelas que não derivam da relação cambiária em si mesma, mas sim das relações estranhas à letra. | ||