Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012946
Nº Convencional: JTRL00009635
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: LETRA
ENDOSSO
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RL199111140012946
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/01/04 IN CJ T2 PAG25.
Sumário: É portador legítimo duma letra o endossante que a detém por lhe ter sido devolvida pelo Banco por falta de cobrança, sobretudo quando o respectivo endosso haja sido riscado.