Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076975
Nº Convencional: JTRL00019193
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199405100076975
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS JORNADAS DE PROCESSO PENAL PAG188.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART192 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N2 ART212.
Sumário: I - Deve aplicar-se por medidas de coacção não detentivas, no caso de crime de passagem de moeda falsa, punível com prisão até 3 anos, verificado o seguinte condicionalismo:
- O arguido é um jovem em fase de tratamento médico;
- Frequenta um curso de formação profissional, e
- Tem apoio familiar, porque
II - A permanência de um jovem em estabelecimento prisional é permiciosa.