Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014144 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050039356 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Não excedendo o valor da execução a alçada do tribunal recorrido, não são admissíveis recursos das decisões nela proferidas desde que não incluídas nas hipóteses previstas nos números 2 e 3 do artigo 678, do Código de Processo Civil. | ||