Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035351
Nº Convencional: JTRL00013687
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199103190035351
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART261.
CCOM888 ART173 PAR3.
Sumário: A renúncia ao direito ao arrendamento é negócio jurídico que não está abrangido pela cláusula de um pacto social que imponha aos administradores a audição do conselho fiscal e a obtenção de parecer favorável deste para a sociedade adquirir, alienar, hipotecar ou por qualquer outra forma obrigar bens imobiliários da sociedade, assim como contrair empréstimos com garantia real.
De qualquer modo, a falta de audição do conselho fiscal não implicaria a nulidade do negócio jurídico apontado já que a sociedade, segundo o mesmo pacto social, se obriga com as assinaturas de dois administradores.
A falta de obtenção daquele parecer, quando devido, apenas é susceptível de fazer os administradores responder perante a sociedade pelos prejuizos resultantes da sua conduta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: