Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021292
Nº Convencional: JTRL00025344
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199711130021292
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG495.
Sumário: I - O que está em causa nos embargos de terceiro é o direito de posse e não o direito de propriedade.
II - Tendo os A.A. alegado o seu direito de propriedade sobre os prédios urbanos que refere e não a posse dos mesmos, é de concluir que usaram o meio processual impróprio para defender o seu direito, devendo a petição de embargos de terceiro, nesse caso, ser indeferida liminarmente.
Decisão Texto Integral: