Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025344 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199711130021292 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG495. | ||
| Sumário: | I - O que está em causa nos embargos de terceiro é o direito de posse e não o direito de propriedade. II - Tendo os A.A. alegado o seu direito de propriedade sobre os prédios urbanos que refere e não a posse dos mesmos, é de concluir que usaram o meio processual impróprio para defender o seu direito, devendo a petição de embargos de terceiro, nesse caso, ser indeferida liminarmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |