Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025511 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL SENTENÇA FALTA DE CONTESTAÇÃO REINTEGRAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199905190026194 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 84-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B. CPC67 ART2 N2 ART201 N1 ART265 N3 ART265 A ART266. CPT81 ART1 N1 ART29 C ART86 N2. | ||
| Sumário: | Cometeu-se uma omissão ou irregularidade processual que veio a influir na decisão da causa ao proferir-se sentença logo que verificada a falta de contestação dos RR., sem se conceder à A. a oportunidade de se pronunciar sobre se pretendia a reintegração ou se optava pela indemnização prevista no art.13º, nº 3 da LCCt, pelo que se determina a anulação do processado a partir da referida omissão (art.201º nº1 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |