Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026194
Nº Convencional: JTRL00025511
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SENTENÇA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199905190026194
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 84-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B. CPC67 ART2 N2 ART201 N1 ART265 N3 ART265 A ART266. CPT81 ART1 N1 ART29 C ART86 N2.
Sumário: Cometeu-se uma omissão ou irregularidade processual que veio a influir na decisão da causa ao proferir-se sentença logo que verificada a falta de contestação dos RR., sem se conceder à A. a oportunidade de se pronunciar sobre se pretendia a reintegração ou se optava pela indemnização prevista no art.13º, nº 3 da LCCt, pelo que se determina a anulação do processado a partir da referida omissão (art.201º nº1 do CPC).
Decisão Texto Integral: