Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086146
Nº Convencional: JTRL00044147
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL200206200086146
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART428 ART429 ART430 ART431 ART1031 ART1038 ART1038 F.
Sumário: 1 - Não tendo o senhorio procedido a reparação no espaço locado para permitir o gozo do mesmo pelo locatário, para os fins constantes do contrato, isso não permite que o arrendatário o possa subarrendar ou conceder a outrem a sua utilização, sem autorização do senhorio.
2 - Isto por não haver entre essas obrigações das partes a indispensável correspectividade, interdependência, em termos de lhe ser aplicável o instituto da excepção do não cumprimento.
Decisão Texto Integral: