Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044147 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200206200086146 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART428 ART429 ART430 ART431 ART1031 ART1038 ART1038 F. | ||
| Sumário: | 1 - Não tendo o senhorio procedido a reparação no espaço locado para permitir o gozo do mesmo pelo locatário, para os fins constantes do contrato, isso não permite que o arrendatário o possa subarrendar ou conceder a outrem a sua utilização, sem autorização do senhorio. 2 - Isto por não haver entre essas obrigações das partes a indispensável correspectividade, interdependência, em termos de lhe ser aplicável o instituto da excepção do não cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |