Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019016 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR CRIME MÁQUINA DE JOGO LICENÇA CASINO | ||
| Nº do Documento: | RL199803100071355 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/11/02 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 A ART108 N1 ART116. DL 10/95 DE 1995/01/19. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART44. DL 21/85 DE 1985/01/17 ART5. DL 22/85 DE 1985/01/17. CPP87 ART410 N2 B C. DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | - Uma máquina eléctrica de jogo de vídeo (Jurassic Gum) que não obstante libertar uma pastilha elástica ao introduzir-se uma moeda de cem escudos na respectiva ranhura, é porém dotada de mecanismo que desenvolve um jogo com as características do "Poker" de cartas, em que estas são substituídas por "pinos" (tipo garrafas de madeira) com números e cores diferentes, possibilitando sucessivas combinações, (como no "Poker") e em que o resultado, traduzido em pontuações que facilitam apostas, depende, fundamentalmente, da sorte, não pode ser licenciada como máquina de diversão, e nem pode ser considerada como máquina de venda de produtos alimentares - a pastilha vale muito menos que os cem escudos introduzidos, para iniciar o jogo. - Porque o jogo que desenvolve é jogo de fortuna ou azar, tal máquina só pode ser explorada em casinos e zonas de jogo legalmente autorizadas. | ||