Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071355
Nº Convencional: JTRL00019016
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
CRIME
MÁQUINA DE JOGO
LICENÇA
CASINO
Nº do Documento: RL199803100071355
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/11/02 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 A ART108 N1 ART116.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART44.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART5.
DL 22/85 DE 1985/01/17.
CPP87 ART410 N2 B C.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28.
Sumário: - Uma máquina eléctrica de jogo de vídeo (Jurassic Gum) que não obstante libertar uma pastilha elástica ao introduzir-se uma moeda de cem escudos na respectiva ranhura, é porém dotada de mecanismo que desenvolve um jogo com as características do "Poker" de cartas, em que estas são substituídas por "pinos" (tipo garrafas de madeira) com números e cores diferentes, possibilitando sucessivas combinações, (como no "Poker") e em que o resultado, traduzido em pontuações que facilitam apostas, depende, fundamentalmente, da sorte, não pode ser licenciada como máquina de diversão, e nem pode ser considerada como máquina de venda de produtos alimentares - a pastilha vale muito menos que os cem escudos introduzidos, para iniciar o jogo.
- Porque o jogo que desenvolve é jogo de fortuna ou azar, tal máquina só pode ser explorada em casinos e zonas de jogo legalmente autorizadas.