Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033101
Nº Convencional: JTRL00013470
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199104300033101
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 ART373.
Sumário: Se a qualidade de herdeiro já estiver reconhecida em habilitação notarial, a habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa tem por base certidão da respectiva escritura.