Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021151
Nº Convencional: JTRL00024743
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199711040021151
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL. SOCIEDADE COMERCIAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014. CSC ART65 ART66 ART67 ART68 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC RE 06/04/95 IN CJ1995 T2 PAG261.
Sumário: O processo especial de prestação de contas previsto nos arts. 1014 e segs. do C.P. Civil não é o meio adequado para discutir as contas do exercício duma sociedade comercial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: