Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000508
Nº Convencional: JTRL00023239
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199510260000508
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Sumário: O facto de estar extinto o direito de queixa não obsta a que a posição do direito de indemnização, seja a de 5 anos, correspondente a eventual crime cometido.