Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023239 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260000508 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Sumário: | O facto de estar extinto o direito de queixa não obsta a que a posição do direito de indemnização, seja a de 5 anos, correspondente a eventual crime cometido. | ||