Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028073 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020026816 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57. CPC95 ART678. | ||
| Sumário: | I - Face à redacção do artigo 57 do RAU só na Acção de Despejo é sempre admissível Recurso, independentemente do valor da causa, deixando de o ser em todas as outras acções em que, sem serem de despejo, se aprecie a subsistência dos contratos de arrendamento urbano. II - Revogado que foi o artigo 980 do CPC a causa, em matéria de Recurso, fica sujeita à regra geral do artigo 678 do CPC, ressalvado o disposto no artigo 57 do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |