Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026816
Nº Convencional: JTRL00028073
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Nº do Documento: RL199710020026816
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART57. CPC95 ART678.
Sumário: I - Face à redacção do artigo 57 do RAU só na Acção de Despejo é sempre admissível Recurso, independentemente do valor da causa, deixando de o ser em todas as outras acções em que, sem serem de despejo, se aprecie a subsistência dos contratos de arrendamento urbano.
II - Revogado que foi o artigo 980 do CPC a causa, em matéria de Recurso, fica sujeita à regra geral do artigo 678 do CPC, ressalvado o disposto no artigo 57 do RAU.
Decisão Texto Integral: