Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266083
Nº Convencional: JTRL00022341
Relator: DINIS ALVES
Descritores: COIMA
RECURSO
REQUISITOS
DECISÃO JUDICIAL
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RL199102270266083
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 N2.
CPP87 ART4 ART412 N2.
CPC67 ART687 N4.
Sumário: A decisão judicial que aprecia e confirma a decisão administrativa que aplicou uma coima de doze mil escudos, é insusceptível de recurso ordinário, salvo se a Relação aceitar o recurso, a requerimento do arguido ou do MP, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.