Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022341 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | COIMA RECURSO REQUISITOS DECISÃO JUDICIAL UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102270266083 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 N2. CPP87 ART4 ART412 N2. CPC67 ART687 N4. | ||
| Sumário: | A decisão judicial que aprecia e confirma a decisão administrativa que aplicou uma coima de doze mil escudos, é insusceptível de recurso ordinário, salvo se a Relação aceitar o recurso, a requerimento do arguido ou do MP, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. | ||