Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029243 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR ACEITAÇÃO TÁCITA DESLOCAÇÃO DE PESSOAL PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE TRABALHADOR SUSPENSÃO PREVENTIVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRAZO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL198405160000212 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN N F DIR TRAB 2ED PAG109 PAG111. J A MESQUITA IN DIR TRAB IN SUPL BMJ DE 1979 PAG255. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 ART27 N2 N3. ACT IN BTE N4/78 PAG343 CLAUS13 N1 N3 CLAUS58 N5 N8. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 ART11 ART31 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/10/26 IN CJ T4 PAG170. AC STJ DE 1983/11/03 IN AD N265 PAG1358. | ||
| Sumário: | I - Transferido o trabalhador do seu local de trabalho sem seu consentimento, essa transferência convalida-se pela aceitação tácita do trabalhador que não reagiu contra ela, passando a trabalhar no novo local de trabalho. E porque não se trata de deslocação temporária não tem o mesmo direito a ajudas de custo. II - Suspenso preventivamente o trabalhador, não podem ser considerados danos não patrimoniais, se ele não indicou factos demonstrativos de tais danos. III - A cláusula de um A.C.T. que determina que o processo disciplinar deve ser concluído no prazo de noventa dias é de natureza programática, não implicando caducidade daquele processo, se se exceder tal prazo. IV - Constitui justa causa de despedimento a conduta manifestamente censurável do trabalhador, no âmbito da empresa, reflectindo-se desfavoravelmente nesta. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |