Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048301
Nº Convencional: JTRL00024871
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
Nº do Documento: RL199811040048301
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART472 N1.
CCIV66 ART781.
Sumário: I - Nas dívidas periódicas há uma pluralidade de obrigações distintas, embora todas emergentes de um vínculo fundamental, de que nascem sucessivamente.
II - Tratando-se de prestações periódicas não é possível exigir o pagamento de prestações futuras, por estas corresponderem a abrigações ainda não constituidas,
(472 n. 1 CPC).
- Não se trata de dívida que possa ser liquidada em prestações - como na previsão do artigo 781 do
CC -, em que a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.