Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024871 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PRESTAÇÕES PERIÓDICAS | ||
| Nº do Documento: | RL199811040048301 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART472 N1. CCIV66 ART781. | ||
| Sumário: | I - Nas dívidas periódicas há uma pluralidade de obrigações distintas, embora todas emergentes de um vínculo fundamental, de que nascem sucessivamente. II - Tratando-se de prestações periódicas não é possível exigir o pagamento de prestações futuras, por estas corresponderem a abrigações ainda não constituidas, (472 n. 1 CPC). - Não se trata de dívida que possa ser liquidada em prestações - como na previsão do artigo 781 do CC -, em que a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas. | ||