Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078712
Nº Convencional: JTRL00026139
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199912170078712
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Sumário: A má fé de que tratava o artº 456º do Cód.Proc.Civil contemplava dois aspectos: a má fé material e a má fé instrumental, abrangendo a primeira os casos de dedução de pedido ou de oposição cuja falta de fundamento se conhecia e a alteração consciente da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais, e dizendo respeito a segunda ao uso reprovável do processo ou dos meios processuais para conseguir um fim ilegal, para entorpecer a acção da justiça ou para impedir a descoberta da verdade.
Decisão Texto Integral: