Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002066
Nº Convencional: JTRL00021813
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199804230002066
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 ART2109 N1 ART2162 N1 ART2168.
CPC67 ART1348 ART1366 N2.
Sumário: I - A segunda avaliação, em processo de inventário, destina-se a corrigir o valor inicial da primeira, e não a actualizá-lo de harmonia com factores supervenientes ou devido ao decurso do tempo.
II - A segunda avaliação dos bens legados reporta-se, como a primeira, à data da abertura da sucessão.