Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000670 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO IMPROCEDÊNCIA INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111210029416 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1672 ART1779 N1. D DE 1910/11/03 ART45. | ||
| Sumário: | I - O actual Código Civil não consagra preceito idêntico ao artigo 45 da Lei do Divórcio que considerava como presunção de injúria grave o Autor ter decaído na acção intentada com fundamento em qualquer dos números 1 a 4, 9 e 10 do seu artigo 4. II - Não integra violação dos deveres dos cônjuges o facto de a Ré ter escrito cartas de conteúdo amoroso que nunca chegaram a sair das suas mãos. | ||