Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029416
Nº Convencional: JTRL00000670
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
IMPROCEDÊNCIA
INJÚRIA
Nº do Documento: RP199111210029416
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1672 ART1779 N1.
D DE 1910/11/03 ART45.
Sumário: I - O actual Código Civil não consagra preceito idêntico ao artigo 45 da Lei do Divórcio que considerava como presunção de injúria grave o Autor ter decaído na acção intentada com fundamento em qualquer dos números 1 a 4, 9 e 10 do seu artigo 4.
II - Não integra violação dos deveres dos cônjuges o facto de a
Ré ter escrito cartas de conteúdo amoroso que nunca chegaram a sair das suas mãos.