Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073144
Nº Convencional: JTRL00006477
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONCURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CONFISSÃO
PRAZO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199112110073144
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: AE TAP DE 1985 CLÁUS27 N3 C.
Sumário: I - Embora o Autor tivesse confessado em processo de inquérito (este nunca se transformou em acusação por a infracção se encontrar prescrita) que, no Verão de 1986, colaborou, conscientemente, na entrada em Portugal, com fuga ao controle alfandegário, de material de som e imagem pertencente a um colega, tal facto não pode ser invocado para considerar inapto o Autor, no concurso para preenchimento de vagas de comissário/assistentes de bordo, pela comissão de avaliação, com fundamento de não satisfazer ao requisito "passado disciplinar", exigido pela alínea c), da parte b do n. 3 da cláusula 27 do AE de 1985;
II - Nos termos desta cláusula, só é de atender ao "passado disciplinar" nos últimos dois anos, e, no caso em apreço, já haviam ultrapassado, sem ter havido contraditório, nota de culpa e aplicação de qualquer sanção.