Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006477 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONCURSO PROCESSO DISCIPLINAR INEXISTÊNCIA JURÍDICA CONFISSÃO PRAZO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112110073144 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE TAP DE 1985 CLÁUS27 N3 C. | ||
| Sumário: | I - Embora o Autor tivesse confessado em processo de inquérito (este nunca se transformou em acusação por a infracção se encontrar prescrita) que, no Verão de 1986, colaborou, conscientemente, na entrada em Portugal, com fuga ao controle alfandegário, de material de som e imagem pertencente a um colega, tal facto não pode ser invocado para considerar inapto o Autor, no concurso para preenchimento de vagas de comissário/assistentes de bordo, pela comissão de avaliação, com fundamento de não satisfazer ao requisito "passado disciplinar", exigido pela alínea c), da parte b do n. 3 da cláusula 27 do AE de 1985; II - Nos termos desta cláusula, só é de atender ao "passado disciplinar" nos últimos dois anos, e, no caso em apreço, já haviam ultrapassado, sem ter havido contraditório, nota de culpa e aplicação de qualquer sanção. | ||