Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020221 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | BURLA OFENDIDO BANCO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199709230045485 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 ART217. CPP87 ART68 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/12 IN BMJ N414 PAG77. AC RL DE 1987/06/24 IN CJ ANOXII T3 PAG136. | ||
| Sumário: | I - No crime de falsificação, porque se visa a protecção da fé pública dos documentos necessários à normalização das relações sociais, não é admissível a constituição de assistente. II - Deve considerar-se lesado o Banco que pagou o montante inscrito num cheque que lhe fora apresentado pelo seu suposto beneficiário, que havia, entretanto, falsificado a assinatura do sacador, cuja conta teve provisionar com o valor daquele cheque. III - Em tal caso deve o Banco reputar-se ofendido pela prática de crime de burla. | ||