Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061316
Nº Convencional: JTRL00014224
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: COOPERATIVA
TRABALHADOR
SÓCIO
Nº do Documento: RL199312150061316
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8710/923
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Sumário: A cláusula dos estatutos segundo a qual a qualidade de membro da cooperativa depende da contribuição com trabalho pelo exercício de actividade profissional, deve ser interpretada no sentido de que a qualidade de membro perder-se-à sempre que, havendo trabalho na cooperativa para o cooperante exercer a sua actividade profissional, o mesmo a não exerça por facto que lhe seja imputável.