Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014224 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA TRABALHADOR SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150061316 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8710/923 | ||
| Data: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Sumário: | A cláusula dos estatutos segundo a qual a qualidade de membro da cooperativa depende da contribuição com trabalho pelo exercício de actividade profissional, deve ser interpretada no sentido de que a qualidade de membro perder-se-à sempre que, havendo trabalho na cooperativa para o cooperante exercer a sua actividade profissional, o mesmo a não exerça por facto que lhe seja imputável. | ||