Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013790 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM LOGRADOURO OBRAS DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199402220075631 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART6. | ||
| Sumário: | Não tem que ser demolido, por afectar a unidade estética, a estrutura do edifício, ou a segurança do condomínio do primeiro andar, um anexo, tipo armazém, implantado num recanto do logradouro do prédio, que passou a constituir pelo título da propriedade horizontal arrecadação integrada em loja sita no rés do chão e cave, que dista, na vertical, 3,17 m ou 1,87 m daquele primeiro andar, consoante se considere a base ou cimo do anexo, camarariamente licenciado, e que resultou do melhoramento de um pré-existente armazém autorizado pelo proprietário do prédio antes de instituída a propriedade horizontal, cuja nova configuração respeita os materiais, cor e linha arquitectónica do edifício, sendo construido em tijolo e betão por justaposição ao edifício e aproveitamento de abertura própria deste. | ||