Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075631
Nº Convencional: JTRL00013790
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
LOGRADOURO
OBRAS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RL199402220075631
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART6.
Sumário: Não tem que ser demolido, por afectar a unidade estética, a estrutura do edifício, ou a segurança do condomínio do primeiro andar, um anexo, tipo armazém, implantado num recanto do logradouro do prédio, que passou a constituir pelo título da propriedade horizontal arrecadação integrada em loja sita no rés do chão e cave, que dista, na vertical, 3,17 m ou 1,87 m daquele primeiro andar, consoante se considere a base ou cimo do anexo, camarariamente licenciado, e que resultou do melhoramento de um pré-existente armazém autorizado pelo proprietário do prédio antes de instituída a propriedade horizontal, cuja nova configuração respeita os materiais, cor e linha arquitectónica do edifício, sendo construido em tijolo e betão por justaposição ao edifício e aproveitamento de abertura própria deste.