Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010766
Nº Convencional: JTRL00023348
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199510190010766
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 10/90 DE 1990/01/05 ART20 N2.
Sumário: - No processo especial de Recuperação de Empresa e Protecção de Credores, para que seja válida e homologada a desistência da instância requerida ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 10/90 de 5 de Janeiro, torna-se necessária a sua aceitação expressa por credores que representem, pelo menos, 75% dos créditos conhecidos, não bastando que os credores fiquem silenciosos.