Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027632 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080032519 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART36 N5 ART98 ART100. CPP98 ART311 ART312 ART313. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART67. | ||
| Sumário: | Só os processos pendentes em que ainda não tenha sido realizado o julgamento, e não quaisquer outros, é que transitam para os novos tribunais, ao abrigo do artigo 67, do DL nº186-A/99, de 31/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |