Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032519
Nº Convencional: JTRL00027632
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200006080032519
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART36 N5 ART98 ART100. CPP98 ART311 ART312 ART313. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART67.
Sumário: Só os processos pendentes em que ainda não tenha sido realizado o julgamento, e não quaisquer outros, é que transitam para os novos tribunais, ao abrigo do artigo 67, do DL nº186-A/99, de 31/05.
Decisão Texto Integral: