Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6899/2007-3
Relator: DOMINGOS DUARTE
Descritores: ROUBO
ARMA
AGRAVANTES
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/31/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário: O uso, no cometimento de um crime de roubo, de uma pistola de plástico apta a disparar fulminantes – objecto que não pode ser considerado como arma – não integra a qualificativa do aludido crime, a que respeita o art. 210.º, n.º 2, al. b), do CP.
Decisão Texto Integral: