Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108598
Nº Convencional: JTRL00038453
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL2002012400108598
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART58 N1 N2. CPEREF ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 29/09/98 IN CJ 1998 T4 PÁG200.
Sumário: O despejo imediato contemplado no art. 58º do RAU não é susceptível de se integrar na previsão do art. 29º do C.P.E.R.E.F., porquanto não consubstancia uma acção executiva, tratando-se de medida essencialmente preventiva.
Decisão Texto Integral: