Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041779 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200202070079426 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/05 DE 1995/02/15 ART7 N2 ART9. | ||
| Sumário: | I - A invocação de deficiências na gravação de prova, por razões técnicas traduz-se na dedução de um incidente anómalo que prejudica, ou é susceptível de prejudicar os direitos das partes já que designadamente, torna impossível o cumprimento do disposto no artigo 690º- A do CPC. II - A expressão em "qualquer momento" utilizada no artigo 9º do DL nº 39/95 de 15 de Fevereiro, não está sujeita ao prazo estabelecido no nº2 do artigo 7º do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |