Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079426
Nº Convencional: JTRL00041779
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200202070079426
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/05 DE 1995/02/15 ART7 N2 ART9.
Sumário: I - A invocação de deficiências na gravação de prova, por razões técnicas traduz-se na dedução de um incidente anómalo que prejudica, ou é susceptível de prejudicar os direitos das partes já que designadamente, torna impossível o cumprimento do disposto no artigo 690º- A do CPC.
II - A expressão em "qualquer momento" utilizada no artigo 9º do DL nº 39/95 de 15 de Fevereiro, não está sujeita ao prazo estabelecido no nº2 do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: