Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023465 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ESTADO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199806170017534 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 118/86 DE 1986/05/27 ART4. DL 407/91 DE 1991/10/17 ART5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 N3. DL 184/89 DE 1989. CCIV66 ART294. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 2 ART44 ART47. | ||
| Sumário: | I - Os contratos de trabalho a termo celebrados pela administração pública não podem resultar em contratos de trabalho por tempo indeterminado. II - O regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública só pode revestir as modalidades de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. III - O contrato de trabalho a termo certo não confere a qualidade de agente administrativo e rege-se pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, com as especialidades constantes do diploma em causa (artº 14, nº 3). IV - Não é possível, na administração pública, a constituição de contratos de trabalho sem termo ou a conversão neste tipo de contratos de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |