Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017534
Nº Convencional: JTRL00023465
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ESTADO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199806170017534
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 118/86 DE 1986/05/27 ART4.
DL 407/91 DE 1991/10/17 ART5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989. CCIV66 ART294. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 2 ART44 ART47.
Sumário: I - Os contratos de trabalho a termo celebrados pela administração pública não podem resultar em contratos de trabalho por tempo indeterminado. II - O regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública só pode revestir as modalidades de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. III - O contrato de trabalho a termo certo não confere a qualidade de agente administrativo e rege-se pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, com as especialidades constantes do diploma em causa (artº 14, nº 3). IV - Não é possível, na administração pública, a constituição de contratos de trabalho sem termo ou a conversão neste tipo de contratos de trabalho.
Decisão Texto Integral: