Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004389 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140066474 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66 N1. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | A regra do art. 664 do Código Processo Civil sofre, no âmbito do processo laboral, da limitação decorrente do n. 1 do art. 66 do CPT que permite a formulação de quesitos novos sobre matéria não articulada desde que surgida no decorrer da produção de prova e com interesse para a boa decisão de causa, princípio que vigora igualmente para processos em que não haja questionário. | ||