Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066474
Nº Convencional: JTRL00004389
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: QUESITO NOVO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199011140066474
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART66 N1.
CPC67 ART664.
Sumário: A regra do art. 664 do Código Processo Civil sofre, no âmbito do processo laboral, da limitação decorrente do n. 1 do art. 66 do CPT que permite a formulação de quesitos novos sobre matéria não articulada desde que surgida no decorrer da produção de prova e com interesse para a boa decisão de causa, princípio que vigora igualmente para processos em que não haja questionário.